- 1 -O Código de Conduta é revisto ordinariamente a cada 3 (três) anos.
- 2 -O Código de Conduta é revisto extraordinariamente sempre que tal se justifique, nomeadamente quando ocorra uma alteração das atribuições, competências ou da estrutura orgânica do Município de Velas.
- 3 -A revisão mencionada nos números anteriores opera-se de acordo com o procedimento administrativo previsto para a respetiva aprovação.
Artigo 59.º — Revisão
Vigente desde: 24/04/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/04/2024