- 1 -Consideram-se utentes todas as pessoas singulares e coletivas cujos cães, de que são tutores, utilizem o espaço e os seus equipamentos.
- 2 -Estão autorizados a utilizar o parque desde que os seus cães se encontrem devidamente registados e licenciados e cumpram o estipulado no presente regulamento.
Artigo 4.º — Utentes e utilização do Parque
Vigente desde: 07/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/04/2025