- 1 -Qualquer utente cujo comportamento seja perturbador do normal funcionamento do Parque Canino de Santa Cruz e causador de incidentes, desacatos ou danos no interior do mesmo poderá ser obrigado a sair e ficar interdito, ainda que de forma fundamentada, de voltar a frequentá-lo.
- 2 -A Junta de Freguesia de Praia da Vitória (Santa Cruz) poderá determinar a aplicação de sanções acessórias, que podem ir, além da eventual responsabilidade civil e criminal, de uma advertência por escrito, a coimas de acordo com o estipulado no artigo 9.º
- 3 -Constitui contraordenação:
- a)Destruir ou de qualquer forma danificar equipamentos, cercado, árvores e demais vegetação;
- b)Provocar incêndio, acender fogueiras ou lançar foguetes e petardos, partir garrafas ou qualquer ato que perturbe a ordem pública, ou que possa constituir perigo para a saúde pública ou a integridade física dos utentes;
- c)Matar, perseguir ou de qualquer forma maltratar os animais existentes no parque;
- d)Abandonar animais no parque;
- e)Deitar no chão detritos ou alimentação para animais;
- f)Utilização danosa do mobiliário urbano e demais equipamentos.
Artigo 8.º — Contraordenações
Vigente desde: 07/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/04/2025