São alterados os artigos 3.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 11.º, 12.º, 14.º, 15.º e 20.º, que passam a ter a redação seguinte:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)Promoção da qualificação e atualização dos seus docentes, investigadores e pessoal técnico, administrativo e de gestão;
- i)[...]
Artigo 5.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- 4 -A organização interna da ESTGA rege-se pelo respetivo regulamento de organização e serviços, a aprovar pelo Conselho de Escola, sob proposta do Diretor.
Artigo 6.º
[...]
São órgãos da Escola, como órgãos necessários nos termos dos Estatutos:
- a)O Diretor;
- b)O Conselho de Escola;
- c)A Comissão Científica;
- d)A Comissão Pedagógica.
Artigo 7.º
[...]
- 1 -O Diretor é o responsável superior a nível da Escola, competindo-lhe a sua direção e representação, exercendo o cargo em dedicação exclusiva, sem prejuízo de, querendo, poder prestar serviço docente.
- 2 -O Diretor é eleito, mediante sufrágio, realizado ao abrigo do n.º 3 do artigo 13.º dos Estatutos, por todos os membros que integram o Conselho de Escola, de entre professores e investigadores da Universidade ou de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, de ensino ou de investigação, que apresentem a respetiva candidatura e o correspondente programa, com uma vertente estratégica, em conformidade com o regulamento aplicável.
- 3 -Considera-se automaticamente suspenso o mandato de qualquer membro do Conselho de Escola, que apresente a sua candidatura ao cargo de Diretor, a partir da respetiva formalização nos termos do regulamento eleitoral ou, se em momento anterior, desde a manifestação pública da respetiva intenção de candidatura.
- 4 -Compete ao Reitor verificar a legalidade do processo eleitoral e nomear o Candidato mais votado como Diretor da Escola.
- 5 -Caso não sejam apresentadas candidaturas conforme estabelecido no n.º 2, o Reitor nomeia para o cargo de Diretor, após a audição do Conselho de Escola e obtido o assentimento do visado, o professor ou investigador da Universidade ou de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, de ensino ou de investigação, que considere melhor reunir as condições para o efeito requeridas.
- 6 -O Diretor é coadjuvado por Vice-Diretores, por si designados de entre quem se encontre afeto à ESTGA e em número de três a cinco elementos, com as funções previstas expressamente por despacho de delegação de competências, no qual deve também ser designado aquele a quem cabe, sendo o caso, exercer o cargo de Diretor em suplência.
- 7 -O mandato do Diretor tem a duração de quatro anos, podendo ser renovado uma única vez, por igual período.
Artigo 8.º
[...]
- 1 -Compete ao Diretor:
- a)[Anterior alínea a)]
- b)[Anterior alínea b)]
- c)[Anterior alínea c)]
- d)[Anterior alínea d)]
- e)Nomear os Vice-Diretores que o vão coadjuvar nos termos do n.º 6 do artigo 7.º do presente Regulamento;
- f)[Anterior alínea f)]
- g)[Anterior alínea g)]
- h)[Anterior alínea h)]
- i)[Anterior alínea i)]
- j)[Anterior alínea j)]
- k)[Anterior alínea l)]
- l)[Anterior alínea m)]
- m)[Anterior alínea n)]
- n)[Anterior alínea o)]
- o)[Anterior alínea p)]
- p)[Anterior alínea q)]
- q)Propor ao órgão competente a abertura de concursos e a contratação de prestadores de serviços e de pessoal técnico, administrativo e de gestão;
- r)[Anterior alínea s)]
- s)[Anterior alínea t)]
- t)[Anterior alínea u)]
- u)[Anterior alínea v)]
- v)[Anterior alínea x)]
- w)[Anterior alínea z)]
- x)[Anterior alínea aa)]
- y)[Anterior alínea bb)]
- 2 -O Diretor realiza anualmente, no mínimo, duas reuniões gerais com todos os membros da comunidade afetos à ESTGA, com o objetivo de promover designadamente a reflexão sobre a política institucional e a estratégia da unidade.
Artigo 11.º
[...]
- 1 -O Conselho de Escola tem 17 a 19 membros no total, é presidido por um membro docente e composto por representantes pertencentes e eleitos pelos seguintes grupos:
- a)13 docentes e investigadores, afetos à ESTGA, qualquer que seja o tipo de vínculo e o subsistema de ensino, a tempo integral na Universidade;
- b)Três estudantes matriculados em ciclos de estudo da ESTGA;
- c)Um representante do pessoal técnico, administrativo e de gestão afeto à ESTGA;
- d)Até duas personalidades externas à Universidade de Aveiro, cooptadas pelos restantes membros do Conselho.
- 2 -O Diretor participa nas reuniões do Conselho de Escola, sem direito a voto.
- 3 -O mandato do Conselho de Escola tem a duração de quatro anos, exceto o dos membros a que se refere a alínea b) do n.º 1 cuja duração é de dois anos.
Artigo 12.º
Competências e formas de funcionamento do Conselho de Escola
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- 2 -Compete ainda ao Conselho de Escola:
- a)Eleger o Diretor, de acordo com o regime consagrado no artigo 37.º dos Estatutos e o disposto no artigo 7.º deste Regulamento;
- b)Aprovar, sob proposta do Diretor, o documento de estratégia da Escola, de acordo com os parâmetros estabelecidos no plano estratégico da Universidade e em conformidade com o programa de ação apresentado pelo Diretor, aquando da respetiva candidatura;
- c)Acompanhar o funcionamento da ESTGA e, nesse âmbito, formular sugestões e ou recomendações não vinculativas aos órgãos competentes;
- d)Elaborar o seu regimento.
- 3 -Nos assuntos respeitantes às alíneas a) e c) do n.º 1, só têm direito de voto os membros pertencentes ao grupo do pessoal a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º
- 4 -O Conselho de Escola funciona em plenário, devendo o respetivo regimento prever, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º dos Estatutos e sem prejuízo do recurso aos demais instrumentos facilitadores aí previstos, formas de agilização do funcionamento do órgão, designadamente a criação de formações restritas às quais, por delegação, possam ser conferidas competências em razão da matéria.
Artigo 14.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)Outras estruturas de apoio a criar pelo Diretor.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
Artigo 15.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)O pessoal técnico, administrativo e de gestão enquanto esteja adstrito ao serviço da Escola;
- d)[...]
- 3 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
Artigo 20.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -O presente Regulamento pode ser alterado em qualquer momento mediante iniciativa do Diretor sob parecer do Conselho de Escola tomado por maioria de dois terços dos membros em exercício efetivo de funções.
- 3 -[...]
- 4 -[...]