- 1 -O Diretor da Escola em funções deve promover a elaboração dos regulamentos eleitorais, em conformidade com as regras constantes da presente alteração, no prazo máximo de 60 dias a contar da publicação do presente Regulamento, sem prejuízo do Diretor continuar em exercício até ao final do seu mandato.
- 2 -Para a constituição inicial das Comissões identificadas nos artigos 12.º-A e 12.º-B, os membros destas Comissões são eleitos através do sistema nominal maioritário, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 13.º dos Estatutos, de acordo com o processo consagrado no Anexo I, no prazo máximo de 60 dias a contar da publicação do presente Regulamento.
- 3 -É republicada, em decorrência das alterações constantes dos artigos anteriores, a versão atualizada do Regulamento da Escola, em conformidade com o novo acordo ortográfico, conforme Anexo II.
Artigo 4.º — Disposição Transitória e republicação
Vigente desde: 04/05/2026
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Em vigor desde 04/05/2026