- 1 -Os Regulamentos para a eleição e ou cooptação dos membros dos órgãos da Escola são aprovados pelo Reitor, sob proposta do respetivo Diretor, e mediante parecer do Conselho de Escola.
- 2 -O processo de formação dos órgãos e, designadamente, a eleição dos membros eleitos obedece aos princípios e regras estabelecidos no artigo 13.º dos Estatutos da Universidade, devendo refletir, tanto quanto possível, o justo equilíbrio das componentes orgânicas e funcionais constitutivas da Escola.
Artigo 17.º — Regulamentos Eleitorais
Vigente desde: 04/05/2026
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Em vigor desde 04/05/2026