- 1 -São funções da ESTGA, às quais correspondem estruturas organizativas próprias geridas pelos órgãos da Escola:
- a)Ensino e formação, através da promoção e desenvolvimento de programas e atividades, designadamente da participação na realização de ciclos de estudos que confiram diplomas de especialização tecnológica e os graus de licenciado e mestre, bem como cursos de formação pós-graduada e lecionação de cursos não conferentes de grau e outros, como atividades de especialização e atualização de conhecimentos;
- b)Investigação, em cujo âmbito a ESTGA desenvolve, diretamente ou inserida em projetos e programas intra e ou interinstitucionais, atividades de investigação;
- c)Ligação à sociedade, pela transmissão da tecnologia e conhecimento, e respetiva valorização, bem como assessoramento científico e técnico a entidades externas e prestação de outros serviços à comunidade e de apoio ao desenvolvimento e empreendedorismo;
- d)Promoção e difusão da cultura, através de ações de apoio, divulgação e outras.
- 2 -A ESTGA exerce as respetivas funções em estreita articulação com as demais unidades e outras estruturas organizativas da Universidade, cumprindo-lhe colaborar com elas, designadamente em matéria de apoio a ciclos de estudos, de projetos de investigação e de cooperação com a sociedade.
- 3 -As estruturas orgânicas que enquadram as funções da ESTGA nos termos dos números anteriores são:
- a)Comissões de Curso;
- b)Programas de investigação, de desenvolvimento e de prestação de serviços;
- c)Comissões específicas, criadas pelo Diretor sob proposta do Conselho da Escola.
- 4 -A organização interna da ESTGA rege-se pelo respetivo regulamento de organização e serviços, a aprovar pelo Conselho de Escola, sob proposta do Diretor.
Artigo 5.º — Funções e estrutura organizativa
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