- 1 -Compete ao Diretor:
- a)Representar a ESTGA perante os órgãos comuns e restantes unidades e serviços da Universidade e perante o exterior;
- b)Elaborar, aprovar e executar os planos anuais e plurianuais, orçamentos e outros documentos previsionais relativos às verbas de funcionamento;
- c)Elaborar o relatório e o mapa de execução orçamental;
- d)Dirigir a atividade da ESTGA e aprovar os regulamentos e outras normas internas, exceto se esta competência estiver diretamente afeta a outro órgão através do presente Regulamento e ou dos Estatutos da Universidade;
- e)Nomear os Vice-Diretores que o vão coadjuvar nos termos do n.º 6 do artigo 7.º do presente Regulamento;
- f)Designar os Diretores de Curso;
- g)Propor o calendário letivo e os mapas de exames da ESTGA;
- h)Submeter, no âmbito da sua competência, ao órgão competente proposta referente à previsão dos valores máximos de novas admissões e de inscrição dos estudantes por ciclo de estudos, em cada ano letivo;
- i)Propor, no âmbito da sua competência, ao órgão competente a distribuição do serviço docente, bem como a abertura de concursos, a nomeação e a contratação de pessoal;
- j)Propor ao órgão competente a redução do serviço docente a membros dos órgãos e ou estruturas da Escola;
- k)Coordenar a elaboração dos planos de estudo dos ciclos de estudos e submetê-los à aprovação do órgão competente;
- l)Promover periodicamente, nos termos legais e ou regulamentares pertinentes, a avaliação interna da qualidade da ESTGA, em articulação com os dispositivos de avaliação e de garantia da qualidade da Universidade;
- m)Aprovar os júris das provas de unidades curriculares de cursos da ESTGA, que assim o exijam;
- n)Propor ao órgão competente a composição dos júris das provas e de concursos académicos;
- o)Assegurar o bom funcionamento da ESTGA, em todas as suas atividades de ensino, investigação e prestação de serviços à comunidade, bem como definir as regras de utilização das instalações e respetivos espaços;
- p)Assegurar a boa gestão dos meios humanos e materiais disponibilizados à ESTGA;
- q)Propor ao órgão competente a abertura de concursos e a contratação de prestadores de serviços e de pessoal técnico, administrativo e de gestão;
- r)Promover a aquisição dos bens, equipamentos e serviços necessários ao funcionamento da ESTGA, em conformidade com as diretrizes para o efeito estabelecidas pelos órgãos comuns da Universidade;
- s)Promover a criação e dinamização de sedes de reflexão e debate no seio da ESTGA, com vista a assegurar uma ampla participação nas decisões mais relevantes para a unidade e ou a audição dos seus membros nos momentos e sobre as matérias considerados mais relevantes;
- t)Apreciar e propor ao órgão competente a celebração de convénios, acordos e contratos de prestação de serviços, bem como de protocolos, acordos e parcerias, nacionais e ou internacionais, com interesse para a ESTGA, bem como promover a celebração de contratos para a realização de trabalhos de caráter científico e técnico;
- u)Dinamizar a realização de conferências, seminários e workshops, com o objetivo de promover a atualização e consolidação de conhecimento;
- v)Garantir o cumprimento das decisões tomadas pelos órgãos comuns da Universidade e da ESTGA;
- w)Exercer o poder disciplinar delegado pelo Reitor;
- x)Exercer as competências delegadas pelos órgãos comuns da Universidade e as demais competências previstas na lei e nos Estatutos da Universidade;
- y)Desempenhar todas as competências que, respeitando à ESTGA, não estejam expressamente cometidas a outros órgãos.
- 2 -O Diretor realiza anualmente, no mínimo, duas reuniões gerais com todos os membros da comunidade afetos à ESTGA, com o objetivo de promover designadamente a reflexão sobre a política institucional e a estratégia da unidade.
Artigo 8.º — Competências do Diretor
Vigente desde: 04/05/2026
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