- 1 -No cálculo do montante da taxa devida por obra de ampliação, considera-se somente a área ampliada para efeitos de determinação da mesma.
- 2 -Se inicialmente não houver sido pago qualquer valor, por motivo da legislação então aplicável, o montante da taxa a cobrar corresponde ao que estiver em vigor no momento da emissão da autorização de utilização e ou licença de ampliação.
Artigo 12.º — Regras de cálculo
Vigente desde: 25/11/2009
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Em vigor desde 25/11/2009