De todas as taxas cobradas pelo município, será emitido documento próprio, comprovativo do seu pagamento, que deverá ser conservado pelo titular da licença ou comunicante durante o seu período de validade, nomeadamente, para efeitos de prova de título bastante.
Artigo 21.º — Título de pagamento
Vigente desde: 25/11/2009
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Em vigor desde 25/11/2009