- 1 -O horário de funcionamento deste espaço será definido de acordo com a calendarização das diversas iniciativas;
- 2 -Este espaço destina-se à realização de diversas iniciativas (exposições, conferências, encontros com escritores, espetáculos, etc.) integradas no plano de atividades da Biblioteca;
- 3 -Poderá acolher também, de acordo com a sua disponibilidade, iniciativas de âmbito cultural, informativo ou educativo, organizadas pelo Município, Escolas ou outras entidades, mediante autorização superior;
- 4 -A cedência deste espaço para a realização de atividades com fins lucrativos, ou por entidades com os mesmos fins, está sujeita ao pagamento do preço fixado no Anexo I do presente Regulamento;
- 5 -O acompanhamento das atividades a realizar neste espaço bem como o manuseamento e utilização dos equipamentos audiovisuais, serão assegurados por técnicos da Biblioteca.
Artigo 12.º — Sala polivalente
Vigente desde: 28/08/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/2017