Regulamento da Biblioteca Municipal Vicente Campinas de Vila Real de Santo António
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 23.º, n.º 2, alínea e), artigo 25.º, n.º 1 alínea g) e artigo 33.º, n.º 1 alínea k) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nos artigos 98.º e artigo 135.º a 147.º do Código do Procedimento Administrativo, bem como na Lei das Finanças Locais.
Definição
A Biblioteca Municipal Vicente Campinas é um serviço público, de natureza informativa, educativa e cultural do Município de Vila Real de Santo António, que rege o seu funcionamento pelas normas definidas no presente regulamento.
Objetivos
A Biblioteca compromete-se, em todas as suas ações, com a prossecução dos seguintes objetivos:
Atribuições
São atribuições da Biblioteca:
Funcionamento
Serviços
A Biblioteca compromete-se a assegurar a prestação dos seguintes serviços:
Condições de inscrição (cartão de leitor)
Empréstimo domiciliário
1 - O empréstimo domiciliário é gratuito;
2 - O empréstimo domiciliário processa-se no balcão da receção, onde será feito o registo do empréstimo e desativado o sistema de segurança colocado em todos os documentos, mediante a apresentação do cartão de leitor;
3 - Poderão ser emprestados os documentos disponíveis na Biblioteca, com exceção de:
i) Obras de referência (dicionários, enciclopédias, etc.);
ii) Publicações periódicas (jornais, revistas, etc.);
iii) Obras raras;
iv) Obras que se encontrem em mau estado de conservação;
v) Fundo local, sempre que exista apenas um exemplar da obra;
vi) Outros documentos que a Biblioteca considere que apenas devam ser disponibilizados para a consulta local.
4 - Os documentos que não estão disponíveis para o empréstimo domiciliário, encontram-se sinalizados.
5 - Em condições excecionais, de reconhecida utilidade pública, poderá ser permitido o empréstimo destas obras, após avaliação superior.
6 - Os leitores podem requisitar, um número limitado de documentos durante um período de tempo definido:
a) Empréstimo em nome individual, até ao limite de 5 (cinco) documentos nos diversos suportes:
aa) Livros - 3 por um período de 15 dias;
ab) Audiovisuais (Videocassetes, DVD, CD-Áudio, CD-ROM) - 2 por um período de 3 dias.
b) Empréstimo a entidades em nome coletivo:
ba) Livros - 20 por um período de 30 dias;
bb) Audiovisuais (Videocassetes, DVD, CD-Áudio, CD-ROM) - 2 por um período de 5 dias.
7 - Os prazos definidos para o empréstimo dos documentos, poderão, caso não sejam ultrapassados, serem renovados, sempre que não existam pedidos de reserva pendentes, para esses documentos.
8 - A renovação do empréstimo dos documentos pode ser feita presencialmente, por telefone ou e-mail, através da indicação do número de leitor;
9 - A não devolução atempada dos documentos requisitados, fica sujeita à penalização de 1 dia de proibição de empréstimo, por cada dia de atraso;
10 - Em caso de perda ou dano do documento emprestado, o leitor terá que repor um exemplar igual e em bom estado. Na impossibilidade de reposição, o leitor terá que indemnizar o Município com o valor do documento no mercado.
11 - Se o documento em causa for parte integrante de um conjunto, a reposição ou indemnização será a correspondente ao valor do conjunto da obra;
12 - À biblioteca reserva-se o direito de limitar ou recusar o empréstimo, aos leitores que danifiquem os documentos que lhes foram emprestados.
Consulta local
Equipamentos informáticos e audiovisuais
Fotocópias
Sala polivalente
Horário
julho: segunda-feira a sexta-feira das 9h15 às 19h45
agosto: segunda-feira a sexta-feira das 9h15 às 15h00
Doações
A aceitação de doações e a sua integração na coleção da Biblioteca fica dependente da análise da mesma, tendo em conta os seguintes critérios: o bom estado de conservação dos documentos, o facto de serem originais e não cópias não autorizadas e a sua atualização científica, nos casos pertinentes.
Diversos
Sanções
Casos omissos/Revisões
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 5 (cinco) dias após publicação no Diário da República.
ANEXO I
Tabela de Preços
(ver documento original)
310689728