- 1 -A Biblioteca Municipal compromete-se a manter operacionais os espaços que a compõem, assim como a assegurar o bom funcionamento de todas as suas valências;
- 2 -A Biblioteca Municipal é constituída pelas seguintes áreas funcionais:
- 2.1 -Átrio a funcionar no R/C do edifício, constituído por zona de receção/acolhimento e cafetaria, com as seguintes valências:
- a)Obtenção do cartão de leitor;
- b)Requisição e devolução dos documentos destinados a empréstimo domiciliário;
- c)Obtenção de informações úteis sobre o funcionamento da Biblioteca;
- d)Acesso ao catálogo informatizado;
- e)Acesso a informação sobre as atividades culturais a desenvolver;
- f)Consulta de periódicos disponíveis no local
- 2.2 -Secção infanto-juvenil, com as seguintes valências:
- a)Consulta de documentos nos diversos suportes;
- b)Acesso a tecnologias da informação e comunicação;
- c)Sala do conto;
- d)Consulta de periódicos (jornais diários, semanários e revistas de temáticas diversas);
- e)Acesso ao catálogo informatizado
- 2.3 -Sala Polivalente, com as seguintes valências:
- a)Realização de exposições e as mais diversas atividades de âmbito cultural
- 2.4 -No primeiro piso do edifício, a secção de adultos, com as seguintes valências:
- a)Consulta de documentos nos diversos suportes;
- b)Acesso a tecnologias da informação e comunicação;
- c)Acesso ao catálogo informatizado;
- d)Consulta de periódicos (jornais diários, semanários e revistas de temáticas diversas);
Artigo 5.º — Funcionamento
Vigente desde: 28/08/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/2017