A aprovação deste Regulamento, nos termos do n.º 1 do artigo 141.º do CPA, confere caráter retroativo à data da proposta de deliberação da Câmara Municipal e vigora até à atribuição, e consequente distribuição de apoios na Conta Solidária do Município de Tábua, pelo maior número possível de pessoas afetadas pelos incêndios ocorridos nos dias 15 e 16 de outubro de 2017, conforme critérios estabelecidos.
Artigo 12.º — Efeitos retroativos e vigência
Vigente desde: 26/07/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/2018