Publicação do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios às Vítimas dos Incêndios de Outubro de 2017 - Conta Solidária do Município de Tábua
Lei Habilitante
O presente Regulamento tem como normas habilitantes os artigos 112.º, n.º 8 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º, e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º conjugada com a alínea k) do artigo 33.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e os artigos 98.º e 99.º do Código de Procedimento Administrativo, e em conformidade com o Despacho n.º 9896-B/2017, e demais legislação relativa aos Incêndios ocorridos em 2017.
Objeto
Este Regulamento destina-se a estabelecer os critérios de atribuição, e distribuição dos apoios, através dos donativos monetários depositados na Conta Solidária criada pelo Município de Tábua, para as pessoas afetadas pelos incêndios ocorridos nos dias 15 e 16 de outubro de 2017, nas áreas do concelho identificadas pela Autoridade Nacional de Proteção Civil.
Beneficiários dos Apoios
Critérios de atribuição
Finalidade e Movimentação da Conta Solidária
Instrução do processo
Formalização dos pedidos
Os pedidos devem ser dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal, através do Gabinete de Ação Social.
Falsas declarações
Sempre que se comprove que um requerente preste falsas declarações, tendo por fim obter algum dos benefícios a que se refere o presente Regulamento e o venha a obter, implica a imediata suspensão do apoio e a reposição da importância dispensada pelo Município, bem como as consequências legais inerentes ao crime de falsas declarações.
Aprovação dos processos de atribuição de donativos
Periodicidade
Todos os apoios previstos no presente Regulamento terão sempre um caráter excecional, dependendo do valor total dos donativos arrecadados através da conta solidária.
Acompanhamento
Durante o decurso do processo, o Gabinete de Ação Social da Câmara Municipal prestará o acompanhamento sócio familiar que considerar ser necessário.
Efeitos retroativos e vigência
A aprovação deste Regulamento, nos termos do n.º 1 do artigo 141.º do CPA, confere caráter retroativo à data da proposta de deliberação da Câmara Municipal e vigora até à atribuição, e consequente distribuição de apoios na Conta Solidária do Município de Tábua, pelo maior número possível de pessoas afetadas pelos incêndios ocorridos nos dias 15 e 16 de outubro de 2017, conforme critérios estabelecidos.
Omissões
Todas as situações não previstas no presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal sob proposta, devidamente fundamentada, do Gabinete da Ação Social.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil ao da sua publicação no Diário da República, e no sítio oficial do Município, na Internet, sem prejuízo dos efeitos retroativos atribuidos pelo artigo 12.º do presente Regulamento.
4 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Mário de Almeida Loureiro.
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