- 1 -A Conta Solidária tem como exclusiva finalidade o apoio monetário à população do concelho de Tábua afetada pelos graves incêndios ocorridos nos dias 15 e 16 de outubro de 2017, de acordo com as prioridades estabelecidas no artigo 3.º do presente Regulamento.
- 2 -A movimentação da referida conta fica sob a responsabilidade do presidente da câmara municipal e na falta ou impedimento deste, do vice-presidente da câmara municipal.
- 3 -Têm, ainda, autorização para movimentação de conta, salvaguardada a respetiva autorização dos Responsáveis máximos citados no anterior número, o tesoureiro e/ou seu substituto.
- 4 -Findo o período de depósito de donativos financeiros na Conta Solidária, a Câmara Municipal, através dos seus serviços técnicos, dará conhecimento do montante global arrecadado e dos beneficiários desses apoios, através de edital a afixar nos lugares de costume e no sítio da página de Internet do Município.
Artigo 5.º — Finalidade e Movimentação da Conta Solidária
Vigente desde: 26/07/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/2018