Os pedidos devem ser dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal, através do Gabinete de Ação Social.
Artigo 7.º — Formalização dos pedidos
Vigente desde: 26/07/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/2018
Os pedidos devem ser dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal, através do Gabinete de Ação Social.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/2018