- 1 -Assim que o interessado seja notificado, ou lhe seja comunicada, via correio normal ou eletrónico, a aprovação do processo, deverá apresentar-se junto dos Serviços Municipais, no prazo máximo de 30 dias, para usufruir do apoio que lhe foi atribuído, sob pena de ser atribuído a outros processos, consoante as prioridades estabelecidas no artigo 4.º do presente Regulamento.
- 2 -No ato da entrega do apoio será assinada a declaração - Anexo I, com fatura, e registo fotográfico, se aplicável.
Artigo 9.º — Aprovação dos processos de atribuição de donativos
Vigente desde: 26/07/2018
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Em vigor desde 26/07/2018