- 1 -O Júri do Prémio Municipal de Arquitetura e Arquitetura Paisagista, será constituído pelos seguintes elementos:
- a)O Presidente da Câmara Municipal, que presidirá, podendo delegar;
- b)Um representante da Direção Regional de Cultura;
- c)Um Arquiteto designado pela Ordem de Arquitetos;
- d)Um Arquiteto Paisagista designado pela Associação Portuguesa de Arquitetos Paisagistas;
- e)Um Arquiteto, convidado pela Câmara Municipal, para as secções "Obra de Construção", e "Obra de Reabilitação", nas suas duas subsecções "Alteração" e "Reconstrução Total ou Parcial e Ampliação"
- f)Um Arquiteto Paisagista, convidado pela Câmara Municipal, para a secção "Espaços exteriores";
- g)Um Arquiteto e um Arquiteto Paisagista do quadro do pessoal da Câmara Municipal de Faro.
- 2 -Cabe à Câmara Municipal a nomeação que contém todos os elementos do Júri, sob proposta do Vereador do Pelouro, após informação dos elementos indicados por cada uma das entidades referidas em 1.
- 3 -As despesas de deslocação e alojamento dos membros do Júri externos à Câmara Municipal de Faro decorrem por conta desta.
- 4 -O Júri será assessorado por um funcionário administrativo da Câmara Municipal, designado para o efeito, a quem caberá a elaboração das atas das reuniões e o apoio ao regular funcionamento das mesmas.
Artigo 10.º — Constituição do júri
Vigente desde: 13/05/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/05/2020