- 1 -O circuito de liquidação e cobrança de receitas destinadas aos cofres da Junta de Freguesia, inicia-se com a emissão de guia de receita-liquidação.
- 2 -Após apuramento do montante exato a receber, haverá lugar à sua cobrança, é emitida a respetiva guia de recebimento, à sua autenticação e, se for o caso, da sua entrega em duplicado.
- 3 -Em casos específicos, serão delegadas competências ao próprio trabalhador administrativo para assinar as Guias de Recebimento, entregues aos utentes, entidades/outros e, estas serem consideradas válidas apenas com esta assinatura.
Artigo 10.º — Cobrança de Receitas
Vigente desde: 19/05/2021
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Em vigor desde 19/05/2021