Ao Setor de Apoio Jurídico compete, nomeadamente:
- a)Prestar assessoria e consultoria jurídica aos órgãos municipais, emitindo os pareceres solicitados;
- b)Prestar e promover a prestação de apoio jurídico aos serviços do Município, na resolução de casos que, em virtude da sua natureza jurídica, se torne necessário;
- c)Obter, a solicitação do executivo, os pareceres jurídicos externos considerados necessários;
- d)Proceder ao tratamento e classificação da legislação, prestando informações aos serviços municipais sobre a mesma, assegurando o envio aos serviços competentes de novas disposições jurídicas que impliquem alterações de procedimentos;
- e)Apresentar propostas de elaboração ou de alteração de regulamentos e posturas municipais, por forma a dotar o município de um ordenamento jurídico eficiente;
- f)Participar na elaboração de regulamentos e posturas, despachos internos e ordens de serviço, contratos, protocolos e demais documentos nos quais o Município seja parte;
- g)Desempenhar quaisquer outras funções adequadas à atividade jurídica que sejam superiormente determinadas;
- h)Acompanhar e manter a Câmara Municipal informada sobre as ações e recursos em que o Município seja parte;
- i)Recolher junto dos serviços todos os elementos necessários ao patrocínio judiciário de ações judiciais e de recursos contenciosos, organizando e enviando os mesmos a advogado/a constituído/a e obtendo em tempo útil as procurações forenses;
- j)Superintender e assegurar a instrução dos processos de contraordenações, expropriações e demais ações jurídicas em que a Câmara Municipal seja parte;
- k)Dar apoio à preparação dos atos ou contratos em que o Município figure como outorgante e lavrar os respetivos atos e contratos;
- l)Colaborar com os restantes serviços do Município, para a prossecução de interesses e objetivos comuns;
- m)Prestar informações e elaborar documentos e/ou propostas que sejam solicitados pelos superiores hierárquicos no âmbito das atividades do serviço;
- n)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.