Ao Setor de Apoio ao Empreendedorismo e Candidaturas compete, nomeadamente:
- a)Realizar estudos e análises de âmbito global ou sectorial, nomeadamente, quanto à realidade económica do Município;
- b)Propor e coordenar formas de gestão integrada dos espaços de desenvolvimento empresarial;
- c)Desenvolver e acompanhar os projetos estruturantes para o desenvolvimento económico do Município, em articulação com os restantes serviços municipais envolvidos em cada projeto;
- d)Estimular a promoção do espírito empresarial no Município, com vista à fixação de novas indústrias do conhecimento e da informação;
- e)Assegurar a cooperação com entidades ligadas ao setor empresarial;
- f)Promover a celebração de protocolos de colaboração com parceiros locais, associações empresariais, instituições de conhecimento e demais entidades e agentes de desenvolvimento;
- g)Promover e participar em redes de cooperação nacional ou transnacional;
- h)Desenvolver as relações com as associações e organizações de empresas e outros agentes económicos;
- i)Estudar e propor operações de criação ou associação de empresas de comparticipação municipal;
- j)Colaborar na gestão de participações financeiras municipais em organismos empresariais e outros;
- k)Promover eventos de projeção nacional, regional e local na área económica;
- l)Promover e apoiar o empreendedorismo e a inovação na região;
- m)Apoiar e colaborar na definição de estratégias de desenvolvimento e respetiva implementação;
- n)Implementar medidas que visem o incremento das atividades económicas fundamentais ao desenvolvimento do Município;
- o)Manter atualizados todos os regulamentos relacionados com as atividades económicas desenvolvidas ou a desenvolver na área do Município;
- p)Estabelecer o método e o procedimento de controlo na elaboração de candidaturas no âmbito dos regimes com vista à obtenção de apoios ou fundos europeus ou de outro tipo;
- q)Elaborar e submeter as candidaturas a financiamento de fundos, assegurando a sua tramitação e solicitando a colaboração, sempre que necessário, a outros serviços municipais;
- r)Prestar apoio sempre que as operações sejam objeto de acompanhamento, de controlo e de auditoria pelas autoridades com competência em matéria de certificação, auditoria e avaliação dos fundos envolvidos;
- s)Elaborar informações e propostas sobre os processos de candidatura novos em curso;
- t)Colaborar com os restantes serviços do Município, para a prossecução de interesses e objetivos comuns;
- u)Prestar informações e elaborar documentos e/ou propostas que sejam solicitados pelos superiores hierárquicos no âmbito das atividades do serviço;
- v)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.