À Secção de Apoio Administrativo, de Atendimento Integrado aos Munícipes e de Apoio aos Órgãos compete, nomeadamente:
- a)Garantir o atendimento multicanal integrado (presencial, telefónico e online);
- b)Efetuar a georreferenciação de imóveis rústicos (conforme indicações e/ou levantamentos apresentados pelo Requerente) e demais competências no âmbito do Balcão Único do Prédio (BUPI);
- c)Assegurar a emissão de plantas de localização/pacotes cartográficos ou outras necessárias à instrução de processos, em articulação com outros serviços;
- d)Organizar os processos e emitir alvarás e licenças de táxis;
- e)Proceder à emissão de certificados de residência dos cidadãos da União Europeia;
- f)Assegurar a receção, registo e encaminhamento aos serviços municipais competentes dos pedidos recebidos no Atendimento Municipal;
- g)Identificar, em sede de atendimento, oportunidades de melhoria e focos de problemas no relacionamento da autarquia com os munícipes e diligenciar, junto dos serviços, a adequada implementação e ou resolução;
- h)Propor e implementar a estratégia de melhoria contínua dos serviços, numa lógica orientada para o cliente interno e externo;
- i)Prestar apoio aos cidadãos na instrução e submissão das pretensões, relativas às matérias contidas nas atribuições do Município;
- j)Emitir as guias de receita de acordo com o regulamento de taxas e licenças municipais e demais regulamentos municipais;
- k)Fomentar o processo de participação dos cidadãos, designadamente recolhendo reclamações, críticas, sugestões e propostas, encaminhando-as para os canais definidos;
- l)Elaborar e submeter a aprovação superior, propostas que visem melhorar o relacionamento entre os cidadãos e o Município;
- m)Estabelecer as relações funcionais com outros serviços, necessárias ao desenvolvimento das suas funções;
- n)Assegurar a instalação, gestão e funcionamento do Espaço do Cidadão;
- o)Assegurar a instalação e gestão do Gabinete de Apoio ao Emigrante;
- p)Assegurar a instalação e gestão do Balcão de Inclusão;
- q)Prestar apoio administrativo aos órgãos do Município;
- r)Apoiar os atos de instalação dos órgãos do Município;
- s)Desenvolver tarefas atinentes ao funcionamento dos órgãos, designadamente o apoio às convocatórias, organização das agendas e preparação dos processos para apreciação e decisão, e apoio direto às reuniões e sessões;
- t)Promover a difusão de informação atualizada relativa à composição, competências e funções dos órgãos municipais e dos seus titulares, bem como as respetivas deliberações tomadas pelos mesmos;
- u)Informar tempestivamente os membros dos órgãos municipais das formalidades necessárias ao exercício dos direitos e ao cumprimento das obrigações legais e assegurar a realização das comunicações e formalidades previstas legalmente;
- v)Organizar e manter atualizado o ficheiro dos membros dos órgãos municipais e transmitir ao serviço competente a informação necessária ao processamento das remunerações devidas aos membros dos órgãos municipais;
- w)Secretariar e dar apoio administrativo direto às reuniões/sessões dos órgãos municipais, às reuniões dos conselhos municipais e de outras estruturas municipais, bem como registar e minutar as atas das respetivas reuniões/sessões;
- x)Remeter à Assembleia Municipal as deliberações e matérias que, nos termos da lei, careçam da aprovação ou conhecimento desse órgão;
- y)Assegurar a inscrição dos munícipes para efeitos de intervenção nas reuniões públicas da Câmara Municipal e nas sessões da Assembleia Municipal, e o adequado tratamento e encaminhamento das pretensões e assuntos apresentados;
- z)Elaboração documentos do procedimento de hastas públicas não abrangidas no Código dos Contratos Públicos;
- aa)Colaborar com os restantes serviços do Município, para a prossecução de interesses e objetivos comuns;
- bb)Prestar informações e elaborar documentos e/ou propostas que sejam solicitados pelos superiores hierárquicos no âmbito das atividades do serviço;
- cc)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.