À Secção de Contratação Pública compete, nomeadamente:
- a)Assegurar a instrução, acompanhamento e avaliação técnica dos procedimentos pré-contratuais em articulação com os serviços requisitantes, bem como a elaboração de respetivos documentos e a sua tramitação em plataforma eletrónica de contratação ou outros meios eletrónicos;
- b)Proceder ao registo de todos os procedimentos de contratação em suporte informático e portais públicos, sempre que legalmente exigido;
- c)Assegurar a resposta a reclamações e ou recursos hierárquicos interpostos no âmbito dos procedimentos pré-contratuais;
- d)Assegurar a realização de sessões de negociação de propostas, quando previstas nos procedimentos pré-contratuais;
- e)Garantir a reunião de informação e prestação de esclarecimentos a entidades externas, nomeadamente Tribunal de Contas, Inspeção Geral de Finanças, Revisores Oficias de Contas, entre outras, no âmbito da contratação pública;
- f)Promover o preenchimento de execução de empreitadas no Portal dos Contratos Públicos (Portal BASE) em articulação com o setor de obras públicas;
- g)Assegurar a disseminação de informação face a alterações legislativas no âmbito da contratação pública, mediante a elaboração de documentos técnicos e/ou realização de sessões de esclarecimentos aos serviços e órgãos do Município;
- h)Elaborar as peças dos procedimentos de contratação pública;
- i)Assegurar a gestão dos procedimentos de contração pública e dos contratos públicos;
- j)Assegurar, com a devida antecedência, o envio à Unidade Económico-financeira dos elementos necessários à programação financeira dos pagamentos dos contratos;
- k)Elaboração de hastas públicas nos termos do Código dos Contratos Públicos;
- l)Colaborar com os restantes serviços do Município, para a prossecução de interesses e objetivos comuns;
- m)Prestar informações e elaborar documentos e/ou propostas que sejam solicitados pelos superiores hierárquicos no âmbito das atividades do serviço;
- n)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.