- 1 -A Divisão de Ambiente, Desenvolvimento e Sociedade é chefiada por dirigente de 2.º grau, a quem compete a direção, programação e coordenação das atividades desenvolvidas nos domínios sob sua dependência.
- 2 -Na dependência da Divisão de Ambiente, Desenvolvimento e Sociedade funcionam os seguintes serviços:
- a)Setor da Cultura (integra a Casa da Cultura, a Biblioteca Municipal e o Arquivo Histórico Municipal);
- b)Setor do Turismo;
- c)Setor de Gestão do Ambiente e dos Espaços Verdes;
- d)Setor de Educação;
- e)Setor de Ação Social e Saúde;
- f)Setor de Desporto e juventude;
- g)Setor de Higiene, Limpeza Urbana e Gestão de Mobiliário Urbano.
Artigo 35.º — Divisão de Ambiente, Desenvolvimento e Sociedade
Vigente desde: 16/05/2022
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Em vigor desde 16/05/2022