Ao Setor da Cultura compete, nomeadamente:
- a)Propor e Executar a realização de iniciativas e ações culturais de âmbito municipal;
- b)Concretizar programas específicos de animação que estimulem a criação cultural a serem implantados nos equipamentos municipais;
- c)Promover o desenvolvimento cultural dos munícipes, nomeadamente através de centros de cultura e projetos de animação sociocultural;
- d)Colaborar e fomentar as artes tradicionais do concelho, designadamente a música popular, os ranchos, o teatro, as atividades artesanais e grupos corais;
- e)Propor e promover a divulgação e publicação de documentos de interesse histórico do Município;
- f)Consolidar programas de itinerância cultural pelas freguesias;
- g)Promover estudos e edições destinadas a recolher e divulgar a cultura popular tradicional;
- h)Apoiar entidades que localmente se propõem a executar ações de recuperação do património artístico e cultural;
- i)Propor e executar a divulgação de factos históricos e artísticos de edição de livros, brochuras, postais, cartazes, suportes multimédia e outros meios de divulgação que se considerem adequados;
- j)Cooperar, organizar e planificar ações com escolas, organizações culturais e outros;
- k)Acompanhar os Protocolos, Contratos-Programa, Contratos Interadministrativos outorgado pelo Município de âmbito da Cultural;
- l)Acompanhar tecnicamente as obras em áreas de interesse históricocultural;
- m)Acompanhar os trabalhos arqueológicos efetuados no concelho;
- n)Assegurar o estudo, proteção, preservação, conservação e divulgação do património histórico e cultural material e imaterial do Município, localizado no solo e subsolo, nomeadamente dos sítios arqueológicos e dos materiais arqueológicos e etnográficos a seu cargo;
- o)Emitir pareceres e apresentar projetos sobre matérias relacionadas com a preservação do património histórico e cultural do Município, designadamente de imóveis classificados ou em vias de classificação;
- p)Desencadear procedimentos administrativos conducentes à classificação de imóveis de interesse municipal;
- q)Trabalhar nas tarefas de sistematização de gestão de coleções;
- r)Gerir e coordenar a Biblioteca Municipal;
- s)Promover atividades de cooperação com outras bibliotecas, bem como com outras entidades e organismos culturais, em especial a nível local e regional;
- t)Selecionar e promover a aquisição dos fundos documentais das bibliotecas, bem como promover o seu tratamento documental e conservação;
- u)Promover e dinamizar na Biblioteca Municipal, atividades culturais e educativas, de modo a aumentar/ cativar um maior número de utilizadores;
- v)Promover a dinamização da leitura, organizando atividades que permitam ocupar e encorajar a participação de toda a comunidade, contribuindo para o desenvolvimento cultural do concelho;
- w)Acompanhar os Protocolos, Contratos-Programa e Contratos Interadministrativos outorgado pelo Município no âmbito das Redes de Bibliotecas;
- x)Assegurar a gestão da Casa da Cultura, com relação ao cinema, exposições e outros eventos culturais de interesse;
- y)Assegurar a gestão e coordenação do Arquivo Histórico Municipal nomeadamente através da recolha, tratamento, classificação, guarda e conservação dos documentos provenientes dos serviços do Município e conjuntos documentais pertencentes a outras entidades do concelho, com interesse histórico, patrimonial, arquivístico e/ou informativo;
- z)Contribuir para o conhecimento e divulgação dos acervos documentais do Arquivo Histórico Municipal, quer de arquivos próprios, quer dos existentes no concelho, através do seu recenseamento e elaboração dos respetivos instrumentos de pesquisa;
- aa)Salvaguardar o património documental através da adoção de medidas e conservação preventiva;
- bb)Promover iniciativas culturais, educativas e de difusão do património documental;
- cc)Acompanhar os Protocolos, Contratos-Programa e Contratos Interadministrativos outorgado pelo Município no âmbito das Redes de Arquivos Históricos;
- dd)Colaborar com os restantes serviços do Município, para a prossecução de interesses e objetivos comuns;
- ee)Prestar informações e elaborar documentos e/ou propostas que sejam solicitados pelos superiores hierárquicos no âmbito das atividades do serviço;
- ff)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.