Ao Setor de Gestão do Ambiente e dos Espaços Verdes compete, nomeadamente:
- a)Analisar e dar parecer de caráter ambiental sobre os pedidos de licenciamento;
- b)Providenciar a eliminação de focos de insalubridade, designadamente através de operações periódicas desratização, desmosquitização, desbaratização e desinfeção;
- c)Propor e colaborar com outras entidades competentes na execução de medidas que visem a proteção da qualidade de vida das populações e designadamente, as que digam respeito à defesa dos consumidores;
- d)Organizar e desenvolver campanhas públicas de sensibilização e educação ambiental junto dos seus colaboradores e da população em geral, de modo que todos estejam conscientes das suas responsabilidades individuais e coletivas na defesa do Meio Ambiente;
- e)Participar nas candidaturas e projetos nacionais, no âmbito da conservação da natureza e gestão ambiental, na área da energia e sustentabilidade energética;
- f)Promover ações enquadradas nos princípios que suportam os objetivos do desenvolvimento sustentável (ODS);
- g)Promover mediadas que visem o desenvolvimento da sustentabilidade energética do concelho;
- h)Acompanhar os desenvolvimentos tecnológicos na área da eficiência energética e energias renováveis para posterior incorporação nos projetos e ações desenvolvidas no concelho;
- i)Proceder a vistorias de questões ligadas com o ambiente;
- j)Promover e colaborar nas ações que visem a conservação e valorização do património natural e da paisagem;
- k)Elaborar programas de controlo analítico da qualidade das águas balneares e respetiva monitorização;
- l)Gerir projetos de qualidade de águas balneares;
- m)Elaborar candidaturas no âmbito da área da sustentabilidade ambiental, nomeadamente, Bandeira Verde ECOXXI, Bandeira Azul, Praia Acessível;
- n)Gerir o património arbóreo municipal, assegurando a correta aplicação dos procedimentos de alienação de material lenhoso em articulação com o Gabinete Técnico Florestal;
- o)Promover e executar os serviços de limpeza pública;
- p)Fixar os itinerários para a coleta e transporte do lixo, varredura e lavagem das ruas, praças e logradouros públicos;
- q)Distribuir e controlar os veículos/equipamentos utilizados no âmbito de atuação do setor;
- r)Promover a colaboração dos utentes na limpeza e conservação das valas e escoadouros das águas pluviais;
- s)Fomentar a recolha seletiva dos resíduos, permitindo a sua valorização;
- t)Promover e colaborar nas desinfeções periódicas dos locais, onde as mesmas se revelem necessárias;
- u)Dar apoio a outros serviços, que direta ou indiretamente contribuam para a limpeza e higiene públicas;
- v)Promover a conservação dos parques e jardins do Município;
- w)Promover a arborização das ruas, praças, jardins e demais logradouros públicos, providenciando o plantio e seleção das espécies que melhor se adaptem às condições locais;
- x)Providenciar a organização e manutenção atualizada do cadastro de arborização das áreas urbanas;
- y)Promover o combate às pragas e doenças vegetais nos espaços verdes sob sua administração;
- z)Promover a conservação e proteção dos monumentos existentes nos jardins e praças públicas;
- aa)Promover o serviço de poda das árvores e o corte da relva existentes nos jardins e praças públicas;
- bb)Zelar pela conservação dos equipamentos a seu cargo e controlar a sua utilização;
- cc)Apoiar e colaborar na implementação do Sistema de Gestão (Qualidade, Ambiente, Saúde e Segurança no Trabalho e Responsabilidade Social);
- dd)Coordenar as ações nas áreas da Medicina no Trabalho, promovendo ações de sensibilização das mesmas junto dos trabalhadores da Autarquia;
- ee)Promover a Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho, assegurando o cumprimento das normas estabelecidas, no âmbito das condições de trabalho e da prevenção de riscos profissionais, bem como a prossecução das medidas tendentes à prestação de cuidados de saúde e de apoio social aos trabalhadores;
- ff)Colaborar com os restantes serviços do Município, para a prossecução de interesses e objetivos comuns;
- gg)Prestar informações e elaborar documentos e/ou propostas que sejam solicitados pelos superiores hierárquicos no âmbito das atividades do serviço;
- hh)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.