Ao Setor do Turismo compete, nomeadamente:
- a)Apoiar e promover o desenvolvimento das infraestruturas turísticas municipais;
- b)Dinamizar o turismo no concelho em colaboração com a comunidade intermunicipal e com outros agentes locais do território;
- c)Promover e assegurar a articulação com outros serviços municipais que possam contribuir para a promoção, organização de atividades, eventos ou outras ações de reconhecido interesse turístico;
- d)Inventariar as potencialidades turísticas da área do Município e promover a sua divulgação;
- e)Gerir e coordenar o posto de turismo e o Centro de Interpretação Turística;
- f)Promover e apoiar os artesãos do concelho através da participação em feiras, exposições e outros certames congéneres;
- g)Promover a Grande Rota do Zêzere, percursos pedestres e as aldeias de xisto;
- h)Dinamizar e promover ações turísticas no âmbito da Associação de Municípios da EN2;
- i)Promover ações de animação turística, eventos e publicações de edições de divulgação, designadamente os roteiros turísticos;
- j)Desenvolver programas para a valorização dos recursos endógenos do concelho, com especial enfoque para os recursos naturais e gastronómicos;
- k)Analisar e compilar documentação técnica de turismo, no sentido de congregar e sistematizar informação relevante para dar cumprimento às opções estratégicas no âmbito do turismo;
- l)Participar e implementar projetos de promoção dos recursos turísticos, com destaque nas aplicações informáticas e soluções multimédia;
- m)Definir conjuntamente com o/a Presidente da Câmara Municipal a calendarização anual dos eventos a realizar no concelho;
- n)Organizar, gerir todas as feiras temáticas promovidas pelo Município;
- o)Promover e dinamizar a realização de eventos para a divulgação do território;
- p)Colaborar com os restantes serviços do Município, para a prossecução de interesses e objetivos comuns;
- q)Prestar informações e elaborar documentos e/ou propostas que sejam solicitados pelos superiores hierárquicos no âmbito das atividades do serviço;
- r)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.