Ao Setor da Ação Social e Saúde compete, nomeadamente:
- a)Assegurar o serviço de atendimento e de acompanhamento social;
- b)Consolidar os instrumentos de apoio financeiro para respostas a situações de carência e emergência económica;
- c)Promover, assegurar medidas de apoio e de emergência social às famílias e população sénior;
- d)Representar o Município em diversas entidades no âmbito da intervenção social;
- e)Coordenar os programas, medidas e projetos de promoção social em articulação com entidades externas;
- f)Promover a articulação das atividades a realizar no Município dirigidas a grupos sociais específicos;
- g)Estimular e apoiar a criação de instituições particulares de solidariedade social;
- h)Promover a realização de levantamentos, estudos e diagnósticos de situações socioeconómicas da comunidade;
- i)Elaborar o planeamento e programação da atividade municipal nos domínios da ação social, saúde e habitação;
- j)Efetuar inquéritos socioeconómicos e outros solicitados ao Município;
- k)Propor medidas adequadas a incluir nos planos de atividades anuais e plurianuais;
- l)Desenvolver e implementar ações de apoio à infância e terceira idade;
- m)Acompanhar todos os projetos e programas ao nível social em que o Município seja parceiro;
- n)Assegurar as competências atribuídas aos órgãos municipais, nas áreas da solidariedade social;
- o)Apoiar socialmente as instituições particulares de solidariedade social, educativas e outras existentes no concelho;
- p)Coordenar os processos inerentes à habitação social municipal;
- q)Elaborar estudos que detetem as carências de habitação, que identifiquem as áreas de parques habitacionais degradados e forneçam dados sociais e económicos que determinem as prioridades da atuação;
- r)Elaborar e acompanhar o Diagnóstico Social, o Plano de Desenvolvimento Social e a Carta Social, incluindo o mapeamento de respostas existentes ao nível dos equipamentos sociais; assegurar a sua articulação e as prioridades definidas a nível nacional e regional;
- s)Assegurar a dinamização da Rede Social e sua articulação com restantes medidas e setores de política municipal;
- t)Gerir programas de apoio ao arrendamento urbano e à reabilitação urbana;
- u)Promover a participação do Município nos Planos para a Igualdade de Géneros e Não Discriminação;
- v)Aplicar programas e medidas para a inclusão e dinamizar ações no âmbito da Igualdade de Género, de acordo com o Plano Municipal para a Cidadania, Igualdade de Género e Não Discriminação;
- w)Promover, elaborar e instruir os procedimentos administrativos relativos à concessão de bolsas de estudo para o ensino superior, nos termos regulamentares;
- x)Acompanhar os Protocolos, Contratos-Programa e Contratos Interadministrativos outorgado pelo Município no âmbito da Ação Social;
- y)Colaborar com os serviços de saúde no diagnóstico da situação sanitária da comunidade, bem como nas respetivas campanhas de profilaxia e prevenção;
- z)Promover e apoiar projetos no âmbito da saúde pública e do acesso a cuidados primários de saúde às populações mais carenciadas;
- aa)Acompanhar os Protocolos, Contratos-Programa ou Contratos Interadministrativos outorgado pelo Município no âmbito da saúde;
- bb)Colaborar com os restantes serviços do Município, para a prossecução de interesses e objetivos comuns;
- cc)Prestar informações e elaborar documentos e/ou propostas que sejam solicitados pelos superiores hierárquicos no âmbito das atividades do serviço;
- dd)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.