Ao Setor de Desporto e Juventude compete, nomeadamente:
- a)Promover o desenvolvimento do nível desportivo das populações;
- b)Executar o plano de desenvolvimento desportivo municipal, incluindo ao nível do desporto escolar;
- c)Desenvolver, apoiar e fomentar o desporto e a recreação, através do aproveitamento de espaços naturais, ribeiros, albufeiras, espaços florestais entre outros;
- d)Promover parcerias com entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil que contribuam para melhorar a intervenção municipal nas áreas do desporto, promoção do talento e associativismo;
- e)Incentivar e apoiar o associativismo desportivo no Município;
- f)Desenvolver atividades que visem, designadamente o comportamento e espírito desportivo nos locais de competição;
- g)Colaborar com outros serviços municipais no desenvolvimento de programas especiais e integrados, visando a promoção da atividade física e do desporto, em particular junto dos grupos específicos com menor índice de prática desportiva;
- h)Gerir a rede de equipamentos desportivos organizando e coordenando as atividades e utilização das mesmas, bem como os recursos humanos e materiais a elas afetos;
- i)Assegurar a gestão e funcionamento dos equipamentos desportivos, garantindo a sua conservação e reparação, bem como a dos materiais desportivos;
- j)Garantir, no âmbito dos protocolos de colaboração, a utilização pública dos equipamentos desportivos pertencentes a associações e escolas;
- k)Assegurar o cumprimento da política desportiva municipal, numa ótica integrada e intergeracional;
- l)Promover e apoiar ações de formação para agentes desportivos e associativos;
- m)Apoiar o projeto de desporto escolar e fomentar a sua articulação com o projeto desportivo promovido pelo Município;
- n)Promover e participar, com os agentes educativos do concelho, na promoção de projetos nos domínios da educação e da expressão físico motora;
- o)Colaborar com as Juntas de Freguesia, as estruturas associativas locais e os estabelecimentos de ensino, na concretização de projetos e programas;
- p)Realizar estudos sobre o aproveitamento dos recursos desportivos;
- q)Promover e manter a atualizada da carta desportiva do Concelho de Pedrógão Grande;
- r)Promover e incentivar o associativismo desportivo, nas suas diversas formas, cumprindo com o Regulamento em vigor;
- s)Colaborar e apoiar as dinâmicas associativas formais na área do desporto, coordenando e promovendo medidas de enquadramento e ações de apoio ao movimento associativo do Concelho;
- t)Propor e operacionalizar a realização de provas desportivas (de âmbito municipal e/ou outros) que incrementem a prática desportiva e promovam turística e economicamente o concelho;
- u)Assegurar a realização da política e dos objetivos municipais definidos para a área da juventude apoiando projetos orientados ao público juvenil, em articulação com as Unidades Orgânicas municipais e as instituições locais vocacionadas para este fim;
- v)Promover o acesso à informação, formação e animação dos jovens do concelho;
- w)Incentivar e apoiar o Associativismo Juvenil, nas suas diversas formas;
- x)Dinamizar a participação juvenil através de projetos que promovam uma cidadania responsável e ativa;
- y)Planear, organizar e operacionalizar programas de ocupação de tempos livres e animação sociocultural;
- z)Organizar e apoiar iniciativas de animação que promovam uma maior e melhor participação juvenil na vida da comunidade;
- aa)Concretizar parcerias de relevância na área da juventude, com organismos públicos e privados;
- bb)Promover o acesso a programas nacionais, comunitários e internacionais relacionados com a área da juventude;
- cc)Promover e apoiar projetos que contribuam para a prevenção de comportamentos de risco dos jovens, promovendo o desenvolvimento pessoal e uma adequada integração na vida económica, social e cultural;
- dd)Desenvolver ações de combate ao insucesso e abandono escolar em articulação com os Setores de Educação, Ação Social e Saúde;
- ee)Implementar e apoiar a criação de espaços e equipamentos destinados à juventude que proporcionem a formação, informação, animação, o lazer e as atividades culturais;
- ff)Dinamizar, executar e apoiar iniciativas que visem, através de uma saudável ocupação dos tempos livres, o desenvolvimento das competências pessoais dos jovens;
- gg)Assegurar e garantir o funcionamento regular do Conselho Municipal da Juventude e concretizar as suas ações;
- hh)Efetuar a gestão dos equipamentos desportivos municipais sob gestão municipal;
- ii)Elaborar, submeter e acompanhar a execução de candidaturas e projetos na área de atuação da Unidade, de acordo com despachos superiores;
- jj)Colaborar com os restantes serviços do Município, para a prossecução de interesses e objetivos comuns;
- kk)Prestar informações e elaborar documentos e/ou propostas que sejam solicitados pelos superiores hierárquicos no âmbito das atividades do serviço;
- ll)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.