- 1 -A Unidade de Ordenamento, Obras e Urbanismo é chefiada por dirigente de 3.º grau, a quem compete a direção, programação e coordenação das atividades desenvolvidas nos domínios sob sua dependência.
- 2 -Na dependência da Unidade de Ordenamento, Obras e Urbanismo funcionam os seguintes serviços:
- a)Setor de Cemitério municipal;
- b)Setor de Armazém Municipal (parque de máquinas e viaturas, oficina municipal e obras por administração direta);
- c)Setor de Apoio Administrativo, Elaboração de Projetos e obras Particulares;
- d)Setor de Ordenamento do Território e Obras Municipais;
- e)Fiscalização Municipal.
Artigo 43.º — Unidade de Ordenamento, Obras e Urbanismo
Vigente desde: 16/05/2022
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Em vigor desde 16/05/2022