Ao Setor de Higiene, Limpeza Urbana e Gestão de Mobiliário Urbano compete, nomeadamente:
- a)Assegurar a limpeza de ruas, praças, avenidas e demais lugares públicos;
- b)Promover a retirada de veículos automóveis abandonados na via pública, depois de cumpridas as formalidades legais;
- c)Proceder à remoção ou eliminação de vegetação espontânea que surja nos espaços públicos, arruamentos, passeios e outras áreas;
- d)Eliminar focos atentatórios de salubridade pública, promovendo e executando ações periódicas de desratização, desinfeção;
- e)Proceder à distribuição na via pública de papeleiras e eco-pontos;
- f)Zelar pela conservação e manutenção do mobiliário do município;
- g)Efetuar periodicamente relatórios sobre a necessidade de manutenção e/ou reparação do mobiliário urbano e remetê-lo ao superior hierárquico;
- h)Proceder à elaboração de relatórios atualizados do mobiliário urbano existente e as carências registadas e remetê-lo ao superior hierárquico;
- i)Colaborar com os restantes serviços do Município, para a prossecução de interesses e objetivos comuns;
- j)Prestar informações e elaborar documentos e/ou propostas que sejam solicitados pelos superiores hierárquicos no âmbito das atividades do Setor;
- k)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.