Ao Setor de Apoio Administrativo, Elaboração de Projetos e Obras Particulares compete, nomeadamente:
- a)Promover a qualidade das edificações e urbanizações, integrando todas as componentes de infraestruturas, espaços verdes e equipamentos, bem como, assegurar a salvaguarda do património natural e cultural;
- b)Assegurar todos os procedimentos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) respeitantes às operações urbanísticas, nomeadamente através dos gestores de procedimento;
- c)Assegurar as operações de natureza técnica e administrativa, necessárias ao bom andamento dos processos do setor de gestão urbanística, designadamente: pedidos de informação prévia, licenças, alvarás, comunicações prévias, autorizações de utilização/exploração, vistorias, certidões, informações técnicas, notificações, averbamentos, prorrogações, e outros documentos no âmbito das atividades do Setor;
- d)Proceder à medição de áreas para efeitos de emissão de alvarás de obras de edificação, comunicação prévia, alvarás de autorização de utilização e o respetivo pagamento de taxas;
- e)Propor a execução de obras de urbanização nas situações de incumprimento dos promotores das mesmas;
- f)Elaborar mapas e estatísticas legalmente exigidas e remetê-los às entidades;
- g)Gerir o arquivo corrente do serviço, arquivando e mantendo devidamente organizada toda a documentação, recorrendo sempre que necessário ao arquivo intermédio, em colaboração com o responsável pela gestão documental;
- h)Realização de pesquisas de processos de obras, de utilização, de loteamentos, certidões e outros, em arquivo;
- i)Realizar as vistorias no âmbito das matérias que estão afetas ao serviço;
- j)Apoiar a consulta de processos, salvaguardando o regime de proteção de dados;
- k)Assegurar os procedimentos de comunicação prévia com prazo, nas operações de alteração, comunicação, encerramento/cancelamento/cessação de atividade e instalação/acesso à atividade, no âmbito do licenciamento zero/balcão do empreendedor ou do regime jurídico que lhe suceder;
- l)Garantir o atendimento técnico dos cidadãos/requerentes (presencial, telefónico e on line);
- m)Promover e participar na elaboração e atualização da regulamentação municipal referente a: urbanização e edificação; ocupação do espaço público e de publicidade; horário de funcionamento dos estabelecimentos de comércio, serviços e restauração e/ou bebidas; atividades económicas não sedentárias; salvaguarda da zona histórica; incentivos da zona histórica; cemitério e taxas, de entre outros relacionados com o setor;
- n)Garantir aos particulares o direito à informação conforme previsto no RJUE;
- o)Proceder ao registo e encaminhamento dos processos do setor de gestão urbanística;
- p)Prestar informações e elaborar documentos ou propostas que sejam solicitados pelos superiores hierárquicos no âmbito das atividades do setor;
- q)Colaborar com os restantes serviços do Município, para a prossecução de interesses e objetivos comuns;
- r)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.