Ao Setor de Tesouraria compete, nomeadamente:
- a)Manter devidamente processados, escriturados e atualizados os documentos de tesouraria no estrito cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade municipal;
- b)Elaborar os diários de tesouraria e os resumos diários, remetendo-os com a mesma periodicidade ao dirigente intermédio da Unidade de Gestão Financeira;
- c)Arrecadar a receita eventual e emitir os respetivos documentos comprovativos;
- d)Proceder à liquidação dos juros que se mostrem devidos;
- e)Dar cumprimento às ordens de pagamento, após verificação das necessárias condições legais;
- f)Conferir e confirmar diariamente o saldo de caixa;
- g)Proceder à reconciliação das contas bancárias do Município;
- h)Manter atualizada a informação do saldo de tesouraria das operações orçamentais e das operações de tesouraria;
- i)Efetuar os depósitos e as transferências bancárias;
- j)Garantir que o saldo existente em caixa não ultrapasse diariamente o montante estipulado na Norma de Controlo Interno;
- k)Efetuar, no final de cada ano civil, o Termo de Encerramento à Tesouraria, bem como realizar as demais operações relacionadas com o fecho e abertura de ano;
- l)Colaborar com os restantes serviços do Município, para a prossecução de interesses e objetivos comuns;
- m)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.