São cargos de direção intermédia de 3.º grau os que nos termos do regulamento orgânico do Município de Pedrógão Grande correspondam a funções de direção, gestão, coordenação e controlo de serviços ou unidades funcionais, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada.
Artigo 53.º — Cargos de direção intermédia de 3.º grau
Vigente desde: 16/05/2022
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Em vigor desde 16/05/2022