É missão do pessoal dirigente garantir a prossecução das atribuições cometidas ao respetivo serviço, assegurando o seu bom desempenho através da otimização dos recursos humanos, financeiros e materiais, promovendo a satisfação dos destinatários da sua atividade, de acordo com a Lei, as orientações contidas nos Planos Estratégicos de Investimento, nos Planos Municipais de Ordenamento do Território e nas Grandes Opções do Plano, bem como, as determinações recebidas do/a Presidente da Câmara Municipal ou Vereador/a com delegação de competências.
Artigo 54.º — Missão
Vigente desde: 16/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2022