- 1 -Os valores pagos pela utilização do Pavilhão da Freguesia constam no Anexo IV e têm como base de cálculo os custos totais necessários para a manutenção do serviço e o valor hora de funcionário afeto ao mesmo.
- 2 -Deve ser prestada caução, no montante de 1/3 do seu valor, como garantia do ressarcimento de possíveis danos à Freguesia, sendo a mesma devolvida no final.
- 3 -Os valores pagos pela cedência de outras instalações e de equipamentos constam no Anexo VIII.
- 4 -São da inteira responsabilidade do utilizador todos os danos que venham a ser causados, durante o seu período de utilização, sendo que o valor a cobrar será o correspondente aos custos de reposição.
- 5 -Em todos os casos de cedência de instalações será concedida isenção do pagamento sempre que se verificar a utilização por parte de associações e de entidades privadas sem fins lucrativos sediadas na Freguesia, escolas da rede pública dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e outros estabelecimentos de ensino da rede pública.
Artigo 19.º — Cedência de Instalações e de Equipamentos
Vigente desde: 24/04/2024
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Em vigor desde 24/04/2024