- 1 -A Junta de Freguesia pode estabelecer a realização de iniciativas não contempladas no presente Regulamento, mediante definição do respetivo quadro normativo e de uma grelha padrão de apuramento dos respetivos custos e taxas ou preços a praticar, a aprovar pelo órgão Executivo e devidamente publicitadas.
- 2 -Pode, ainda, a Junta de Freguesia praticar preços pela prestação de determinados serviços acordados em protocolos com entidades externas.
Artigo 24.º — Iniciativas, Acordos e Protocolos
Vigente desde: 24/04/2024
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Em vigor desde 24/04/2024