- 1 -Compete ao Conselho de Reflexão Científica debater as temáticas estratégicas e de maior relevo nas áreas de atuação do DCSPT, enquanto órgão de aconselhamento do Diretor e do Conselho do DCSPT, sem prejuízo das competências dos órgãos comuns competentes e das afetas aos órgãos necessários da unidade orgânica.
- 2 -O Conselho de Reflexão Científica é constituído por todos os doutorados do DCSPT, podendo integrar por convite outros docentes e investigadores.
Artigo 14.º — Conselho de Reflexão Científica
Vigente desde: 04/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/05/2026