Alteração do Regulamento do Departamento de Ciências Sociais, Políticas e do Território da Universidade de Aveiro.
Alterações
São alterados os artigos 3.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 11.º, 12.º e 17.º, que passam a ter a redação seguinte:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)Promoção da qualificação e atualização dos seus docentes, investigadores e pessoal técnico, administrativo e de gestão;
- h)[...]
- i)[...]
Artigo 5.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -A organização interna do DCSPT rege-se pelo respetivo regulamento de organização e serviços, a aprovar por deliberação do Conselho do Departamento, sob proposta do Diretor.
- 5 -[...]
Artigo 6.º
[...]
- 1 -São órgãos do DCSPT, como órgãos necessários nos termos dos Estatutos:
- a)O Diretor;
- b)O Conselho do DCSPT;
- 2 -São ainda órgãos do DCSPT, como órgãos facultativos instituídos pelo presente Regulamento:
- a)[...];
- b)[...];
- c)Conselho de Estratégia.
- 3 -[...]
Artigo 7.º
[...]
- 1 -O Diretor é o responsável superior a nível do DCSPT, competindo-lhe a sua direção e representação, exercendo o cargo em dedicação exclusiva, sem prejuízo de, querendo, poder prestar serviço docente.
- 2 -O Diretor é eleito, mediante sufrágio, realizado ao abrigo do n.º 3 do artigo 13.º dos Estatutos, por todos os membros que integram o Conselho do DCSPT, de entre professores e investigadores da Universidade ou de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, de ensino ou de investigação, que apresentem a respetiva candidatura e o correspondente programa, com uma vertente estratégica, em conformidade com o regulamento aplicável.
- 3 -Considera-se automaticamente suspenso o mandato de qualquer membro do Conselho do DCSPT, que apresente a sua candidatura ao cargo de Diretor, a partir da respetiva formalização nos termos do regulamento eleitoral ou, se em momento anterior, desde a manifestação pública da respetiva intenção de candidatura.
- 4 -Compete ao Reitor verificar a legalidade do processo eleitoral e nomear o Candidato mais votado como Diretor do DCSPT.
- 5 -Caso não sejam apresentadas candidaturas conforme estabelecido no n.º 2, o Reitor nomeia para o cargo de Diretor, após a audição do Conselho do DCSPT e obtido o assentimento do visado, o professor ou investigador da Universidade ou de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, de ensino ou de investigação, que considere melhor reunir as condições para o efeito requeridas.
- 6 -O Diretor é coadjuvado por Vice-Diretores, por si designados de entre quem se encontre afeto ao DCSPT e em número de três, com as funções previstas expressamente por despacho de delegação de competências, no qual deve também ser designado aquele a quem cabe, sendo o caso, exercer o cargo de Diretor em suplência.
- 7 -O Diretor pode ser coadjuvado por um Assessor, com perfil e experiência adequados à natureza das funções a desempenhar, que exerce as suas funções em articulação direta com o Diretor, competindo-lhe, entre outras atribuições, dirigir e coordenar os Serviços de Apoio da Unidade Orgânica, conforme estabelecido no Regulamento Orgânico dos Serviços da Universidade de Aveiro.
- 8 -O mandato do Diretor tem a duração de quatro anos, podendo ser renovado uma única vez, por igual período.
Artigo 8.º
[...]
- 1 -[Anterior redação.]
- 2 -O Diretor realiza anualmente, no mínimo, duas reuniões gerais com todos os membros da comunidade universitária afetos ao DCSPT, com o objetivo de promover designadamente a reflexão sobre a política institucional e a estratégia da unidade.
Artigo 11.º
[...]
- 1 -O Conselho do DCSPT tem 25 membros no total, é presidido por um docente e composto por representantes pertencentes e eleitos pelos seguintes grupos:
- a)20 docentes e investigadores, qualquer que seja o tipo de vínculo e o subsistema de ensino, a tempo integral na Universidade;
- b)Quatro estudantes;
- c)Um representante do pessoal técnico, administrativo e de gestão.
- 2 -O Diretor participa nas reuniões do Conselho DCSPT, sem direito a voto.
- 3 -O mandato do Conselho do DCSPT tem a duração de quatro anos, exceto o dos membros a que se refere a alínea b) do n.º 1 cuja duração é de dois anos.
Artigo 12.º
Competências e formas de funcionamento do Conselho do DCSPT
- 1 -[...]
- 2 -Compete ainda ao Conselho do DCSPT:
- a)Eleger o Diretor, de acordo com o regime consagrado no artigo 37.º dos Estatutos e o disposto no artigo 7.º deste Regulamento;
- b)Aprovar, sob proposta do Diretor, o documento de estratégia do DCSPT, de acordo com os parâmetros estabelecidos no plano estratégico da Universidade e em conformidade com o programa de ação apresentado pelo Diretor, aquando da respetiva candidatura;
- c)Elaborar o seu regimento.
- 3 -Nos assuntos respeitantes às alíneas a) e c) do n.º 1, só têm direito de voto os membros pertencentes ao grupo do pessoal a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º
- 4 -O Conselho do DCSPT funciona em plenário, e nas formações de Secção Científica e de Secção Pedagógica, secções que são desde já criadas por se verificarem os pressupostos enunciados no n.º 6 do artigo 39.º-A dos Estatutos, podendo o regimento do órgão prever ainda a criação de outras formações restritas e demais formas de agilização do funcionamento do órgão, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º dos Estatutos.
- 5 -A Secção Científica é composta por três membros, devendo a maioria ser professores e investigadores de carreira e tem como competências próprias, sem prejuízo de outras matérias que lhe possam ser delegadas pelo plenário, preparar, instruir e pronunciar-se sobre os processos que devam ser submetidos, através do Diretor, ao Conselho Científico.
- 6 -A Secção Pedagógica é composta por quatro membros, devendo ser igual o número de estudantes e o de docentes, nestes últimos se considerando incluídos os investigadores que, ao abrigo do respetivo regime de carreira, exerçam simultaneamente funções docentes e tem como competências próprias, sem prejuízo de outras matérias que lhe possam ser delegadas, pelo plenário, preparar, instruir e pronunciar-se sobre os processos que devam ser submetidos, através do Diretor, ao Conselho Pedagógico.
- 7 -O plenário do Conselho do DCSPT pode, por sua própria iniciativa ou decidindo pretensão apresentada por qualquer interessado direto, avocar qualquer assunto da competência das Secções identificadas nos números anteriores e sobre este decidir, podendo, igualmente, estas submeter ao plenário qualquer assunto que respeite às suas competências, próprias ou delegadas.
Artigo 17.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)O pessoal técnico, administrativo e de gestão enquanto esteja adstrito ao serviço do DCSPT;
- d)[...]
- 3 -[...]
Aditamentos
É aditado o artigo 14.º-A nos termos seguintes:
Artigo 14.º-A
Conselho de Estratégia
- 1 -O Conselho de Estratégia do DCSPT é um órgão de natureza consultiva, cuja missão consiste em refletir, debater e emitir pareceres sobre temáticas estratégicas e de particular relevância no âmbito das áreas de atuação do Departamento.
- 2 -Este Conselho tem como principal função prestar apoio e aconselhamento ao Diretor e ao Conselho do Departamento, sem prejuízo das competências atribuídas aos órgãos comuns competentes, bem como aos órgãos necessários da unidade orgânica.
- 3 -O Conselho de Estratégia prossegue, em especial, o objetivo de desenvolvimento e consolidação de uma visão estratégica integrada, contribuindo para a definição de orientações e linhas de ação que promovam o crescimento e a afirmação do Departamento no seu contexto académico, científico e social.
- 4 -O Conselho de Estratégia é constituído por seis individualidades externas ao DCSPT, não pertencentes à Universidade de Aveiro, de reconhecido mérito nas áreas científicas do Departamento, sendo escolhidos pelo Diretor, mediante parecer do Conselho do DCSPT.
Norma revogatória
São revogados os artigos 9.º (Comissão Executiva), 10.º (Competências da Comissão Executiva), 20.º (Disposição transitória) e 22.º (Entrada em vigor).
Disposição Transitória
Entrada em vigor
24 de abril de 2026. - O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge Ferreira.
ANEXO I
Habilitação e objeto
Âmbito, natureza e autonomia
Missão, atribuições e objetivos pedagógicos e científicos
Princípios
Funções e estrutura organizativa
Órgãos
Diretor
Competências do Diretor
[Revogado.]
[Revogado.]
Conselho do DCSPT
Competências e formas de funcionamento do Conselho do DCSPT
Conselho de Qualidade e Avaliação Pedagógica
Conselho de Reflexão Científica
Conselho de Estratégia
Autonomia de gestão
Serviços
Recursos humanos e materiais
Funcionamento dos órgãos
Regulamentos Eleitorais
[Revogado.]
Revisão e alteração
[Revogado.]
319992989