- 1 -Cada órgão elabora o seu regimento com observância das normas legais imperativas e no quadro dos Estatutos da Universidade.
- 2 -As regras de convocação e funcionamento dos órgãos colegiais do DCSPT são as estabelecidas nos Estatutos da Universidade e, subsidiariamente, nos termos destes, as do Código do Procedimento Administrativo, com as especificidades dos números seguintes a estabelecer nos regimentos.
- 3 -A comparência às reuniões dos órgãos do DCSPT tem precedência sobre todas as demais atividades, salvo a participação em júris, exames e concursos e a presença em órgãos comuns.
- 4 -A realização das reuniões não pode prejudicar o normal funcionamento das atividades letivas, pelo que na respetiva marcação se deve promover a devida conciliação prática, para o efeito se reservando, por princípio, os períodos em que não haja aulas, designadamente a tarde das quartas-feiras.
- 5 -As convocatórias são efetuadas preferentemente por via eletrónica, acompanhadas, sendo o caso, dos pertinentes documentos em formato eletrónico, considerando-se válidas desde que haja comprovação do respetivo envio por meio que permita com segurança presumir o seu recebimento atempado.
- 6 -Os regimentos devem prever a utilização de videoconferência ou outros meios tecnológicos análogos, nos termos previstos nos Estatutos da Universidade.
- 7 -Os regimentos podem socorrer-se dos demais mecanismos permitidos no n.º 3 do artigo 14.º dos Estatutos da Universidade.
Artigo 18.º — Funcionamento dos órgãos
Vigente desde: 04/05/2026
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Em vigor desde 04/05/2026