- 1 -São órgãos do DCSPT, como órgãos necessários nos termos dos Estatutos da Universidade:
- a)O Diretor;
- b)O Conselho do DCSPT.
- 2 -São ainda órgãos do DCSPT, como órgãos facultativos instituídos pelo presente Regulamento:
- a)Conselho de Qualidade e Avaliação Pedagógica;
- b)Conselho de Reflexão Científica;
- c)Conselho de Estratégia.
- 3 -O Diretor do DCSPT pode, ainda, após consulta do Conselho do DCSPT, criar equipas e delegar-lhes competências para projetos específicos com duração limitada.
Artigo 6.º — Órgãos
Vigente desde: 04/05/2026
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Em vigor desde 04/05/2026