- 1 -Após a análise técnica, a Câmara Municipal torna pública a lista das propostas aprovadas e não aprovadas, mediante afixação de edital no edifício dos Paços do Concelho e publicidade no sítio e facebook da CMP, notificando ainda os proponentes através do endereço eletrónico disponibilizado por estes para o efeito, para que no prazo de 10 dias consecutivos possam ser apresentadas reclamações.
- 2 -A resposta às reclamações apresentadas ao abrigo do número anterior será dada no prazo máximo de 5 dias úteis.
- 3 -Terminado o período de reanálise técnica previsto no número anterior, é divulgada a lista final de projetos que passam à Fase de Votação, através de notificação para o endereço eletrónico dos proponentes e publicitação por edital afixado no edifício dos Paços do Concelho, bem como no sítio e no facebook da CMP.
Artigo 11.º — Fase de Reclamações
Vigente desde: 19/01/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/2018