- 1 -O sistema de votação nos projetos finalistas deverá garantir que todos os cidadãos recenseados no concelho de Penafiel possam votar por uma única vez, com respeito pelos princípios da liberdade de voto e do voto secreto.
- 2 -Os projetos submetidos a votação podem ser objeto de um voto a favor.
- 3 -O voto pode ser exercido online ou presencialmente, em cada Espaço do Cidadão ou Balcão Único do Município, devendo fazer sempre prova da sua capacidade eleitoral mediante a apresentação obrigatória do Cartão de Cidadão.
- 4 -A aferição final dos projetos vencedores, será efetuada através da soma dos votos a favor de cada projeto.
- 5 -A votação decorrerá durante 15 dias seguidos, iniciando-se com a publicação das listas finais dos projetos/propostas aprovadas em fase de análise técnica, ultrapassada a fase de reclamações e respetivas respostas.
Artigo 12.º — Votação dos Projetos
Vigente desde: 19/01/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/2018