- 1 -O secretariado do Conselho de Gestão lavra a ata de cada reunião, com indicação dos participantes, data e local, ordem de trabalhos, assuntos apreciados e a decisão tomada.
- 2 -As declarações de voto, quando as houver, devem ser redigidas pelos próprios e entregues no final da reunião.
- 3 -Os membros têm ainda o direito de requerer a transcrição integral na respetiva ata de qualquer sua intervenção, quando entreguem versão escrita após a respetiva leitura.
- 4 -A ata é submetida a aprovação de todos os membros no final da respetiva reunião ou logo no início da seguinte, sendo assinada, após a aprovação, por todos os membros do Conselho de Gestão presentes.
- 5 -A ata, ou qualquer deliberação, pode ser aprovada em minuta, logo na reunião correspondente, caso o órgão delibere nesse sentido.
- 6 -As deliberações só adquirem eficácia depois de aprovadas as respetivas atas ou depois de assinadas as respetivas minutas, nos termos do número anterior.
- 7 -As atas e as minutas podem também ser lavradas em suporte eletrónico e assinadas através da aposição de assinatura eletrónica certificada.
- 8 -As deliberações com eficácia externa devem ser notificadas aos interessados e publicitadas nos termos legais pertinentes.
- 9 -As deliberações do Conselho de Gestão tornam-se eficazes depois de aprovadas as respetivas atas.
Artigo 14.º — Atas
Vigente desde: 11/01/2019
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Em vigor desde 11/01/2019