Os serviços devem ser prestados nos termos e condições constantes das normas legais e regulamentares que impõem o dever de sigilo e, no que respeita ao tratamento de dados pessoais, em cumprimento do regime jurídico aplicável, designadamente o Regulamento Geral da Proteção de Dados (RGPD) e a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.
Artigo 13.º — Dever de sigilo e proteção de dados pessoais
Vigente desde: 14/01/2021
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Em vigor desde 14/01/2021