- 1 -Os cursos de desenvolvimento profissional visam a atualização e o desenvolvimento de competências pessoais e profissionais dos respetivos formandos e, para o seu acesso, é exigido como requisito mínimo que os candidatos detenham as condições necessárias para a frequência do ensino superior ou um curriculum vitae demonstrativo da adequada preparação para a frequência do curso.
- 2 -Os cursos de desenvolvimento profissional são constituídos por um conjunto de atividades de aprendizagem articuladas, podendo estar sujeitos a avaliação e conferir ECTS.
Artigo 17.º — Cursos de desenvolvimento profissional
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