- 1 -Os cursos livres visam a aquisição de conhecimentos gerais e ou específicos e a promoção cultural e científica dos seus formandos e, para o seu acesso, não é exigida formação inicial graduada ou detenção das condições necessárias à frequência do ensino superior.
- 2 -Os cursos livres são constituídos por um conjunto de atividades de aprendizagem articuladas, podendo estar sujeitos a avaliação e conferir ECTS.
Artigo 18.º — Cursos livres
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