- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, aplicando-se às novas edições dos cursos não conferentes de grau que se iniciem após essa data, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -No caso dos cursos não conferentes de grau cujas edições se realizem durante o ano letivo 2021/2022 e não tenham sido, de acordo com aval da Reitoria, objeto da adequada conformação ao regime instituído pelo presente Regulamento, admite-se a aplicabilidade da anterior regulamentação até à sua conclusão, devendo a referenciada conformação ocorrer, necessariamente, até ao início do ano letivo 2022/2023.
Artigo 22.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 17/01/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/2022