- 1 -As taxas de atestados e termos de justificação administrativa constam do anexo I, têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo, produção).
*A fórmula de cálculo é a seguinte:
TSA = tme x vh + ct
TSA: Taxa de serviços administrativos
Tme: tempo médio de execução
Vh: valor hora do membro da Junta para elaboração do documento, tendo em consideração o índice da escala salarial a meio tempo:
Fórmula: (gm x 12 meses)/(52 semanas x n) = (euro)8,15
gm: gratificação mensal do membro da Junta em regime de meio tempo;
n: número de horas por semana, considerando horário da função pública, 35 horas/2 = 17,5 horas;
Ct: custo total fixo de consumíveis, para a prestação do serviço (inclui material de escritorio, consumiveis, etc.) valor fixado em (euro)1.
- 2 -Sendo a taxa a aplicar:
- a)É de 1/2 hora x vh + ct para atestados, certidões e declarações lavradas em documento próprio da Freguesia;
- b)É de 1 hora x vh + ct para termos de identidade e justificação administrativa;
- c)É de 1/2 hora x vh + ct para documentos cujo formulário seja fornecido por terceiros;
- 3 -As taxas de certificação de fotocópias constam do anexo I e têm por base o estipulado no Regulamento Emolumentar dos Registos e dos Notários.
- 4 -Aos valores indicados no n.º 3 acresce uma taxa de urgência, para a emissão no prazo de 24 horas, de mais 50 %.
- 5 -Os valores constantes do n.º 3 são atualizados anualmente e automaticamente, tendo em atenção a atualização do valor da gratificação mensal do membro da Junta em regime de meio tempo.
- 6 -O valor das taxas a liquidar, resultam da aplicação das fórmulas, quando expresso em cêntimos, deverá ser arredondado, por excesso o por defeito, para o valor mais próximo.
Artigo 5.º — Serviços Administrativos
Vigente desde: 16/01/2023
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Em vigor desde 16/01/2023